Lei do Grampo 9.296/2006

INSTITUTO FEDERAL DE INTELIGÊNCIA CIVIL
Lei do Grampo 9.296/2006

A atual lei do grampo não prevê tempo máximo para a duração dos grampos telefônicos. Não há dispositivo que verse sobre gravações de conversas ambientais, pois só se aplicam a comunicações telefônicas de qualquer natureza. Não está prevista a manifestação do Ministério Público quanto ao pedido feito ao juiz pela autoridade policial.


Existem lacunas na lei atual como, por exemplo, não dizer a quem cabe a responsabilidade pela interceptação, além de não dar controle sobre a pessoa que realiza as operações de quebra de sigilo telefônico. A pena para quem cometer o crime de grampo clandestino, sem autorização judicial, é de dois a quatro anos de prisão. Para quem violar sigilo de comunicação sem autorização judicial ou violar o segredo de justiça da quebra do sigilo de comunicação a lei prevê multa.

Há um projeto lei de número 3.272/2008 que visa modificar diversos aspectos da atual lei dos grampos. Esse projeto encontra-se em tramitação legal para a introdução de uma nova lei no ordenamento jurídico brasileiro. Não sabemos ainda se esse projeto será aprovado, mas notificaremos todos os alunos caso haja alguma mudança nessa lei.