Lei do Grampo 9.296/2006
A atual lei do
grampo não prevê tempo máximo para a duração dos grampos telefônicos. Não há
dispositivo que verse sobre gravações de conversas ambientais, pois só se
aplicam a comunicações telefônicas de qualquer natureza. Não está prevista a
manifestação do Ministério Público quanto ao pedido feito ao juiz pela
autoridade policial.
Existem lacunas
na lei atual como, por exemplo, não dizer a quem cabe a responsabilidade pela
interceptação, além de não dar controle sobre a pessoa que realiza as operações
de quebra de sigilo telefônico. A pena para quem cometer o crime de grampo
clandestino, sem autorização judicial, é de dois a quatro anos de prisão. Para
quem violar sigilo de comunicação sem autorização judicial ou violar o segredo
de justiça da quebra do sigilo de comunicação a lei prevê multa.